Clara Destaque

sábado, 4 de janeiro de 2025

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

(Imagem: Joedson Alves/Agencia Brasil).

 

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas.

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

 

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

 

Agencia Brasil

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Polícia Rodoviária soma 2.693 autos de infração aplicados nas estradas da região

Imagens Ilustrativo 

Balanço parcial divulgado nesta sexta-feira, pela 2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, responsável por 1.530 quilômetros de estradas do oeste paulista, revela que 2.693 autos de infração foram aplicados, até o momento, durante a Operação Impacto

 

– “Natal – Ano Novo 2024/2025”, que ainda somou 3.617 flagrantes de excesso de velocidade, através de imagens feitas por radares. Ao todo, 2.872 condutores foram fiscalizados, desde à zero hora do dia 20 de dezembro, com 3.587 testes de embriaguez realizados.

 

Ainda do total, 156 motoristas foram autuados por embriaguez ou recusa ao teste do etilômetro, 638 receberam multa por falta de uso do cinto de segurança, e 165 foram autuados por ultrapassagem em local não permitido.

“A operação ainda está em andamento e encerrará no dia 6 de janeiro.

 

Os dad

os prévios referentes às atividades desenvolvidas mostram um dado importante, de que, dos sinistros registrados, nós não tivemos nenhuma vítima fatal, graças a Deus, até o momento”, indica o comandante da companhia, responsável pelas áreas de Presidente Prudente, Dracena e Presidente Venceslau, capitão Daniel Martins.

 O oficial pontua que, até a manhã desta sexta-feira, 55 acidentes tinham sido contabilizados na ação, 28 deles, com vítimas, destas, cinco graves e 33 com ferimentos leves.

“Esclarecendo, o número de condutores submetidos ao teste de etilômetro é maior que o número de condutores fiscalizados, dado ao fato de que em operações específicas, o motorista é somente submetido ao teste do etilômetro e, em seguida, liberado, caso não haja a constatação de influência de álcool”, explica o capitão.

 

Ressalta que, entre os resultados da operação, uma pessoa foi presa pelo crime de contrabando, após ser flagrada com 22.500 maços de cigarros sem documentação fiscal.

 

“Fizemos o nosso melhor, fizemos o nosso trabalho com a eficiência máxima possível, para que nossos resultados fossem eficazes.

 

Creio que alcançamos o objetivo, pois os resultados da operação são satisfatórios”, finaliza.

 

Creditos :  O Imparcial de Prudente

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Valor do IPVA 2025 já está disponível para consulta e pagamento na rede bancária

 


Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% – essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.*

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

 

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

 

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

​Parcelamento, sem desconto:

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (veja as tabelas completas abaixo). 

Calendário de vencimento do IPVA-2025 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 214/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 620/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 721/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única COM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan20/mar22/abr20/mai20/jul20/ago20/set
Final 214/jan
Final 315/jan
Final 416/jan
Final 517/jan
Final 620/jan
Final 721/jan
Final 822/jan
Final 923/jan
Final 024/jan

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.​

Fonte: Portal do Governo

Em Destaque