Clara Destaque

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Ouro Verde – Reintegração de posse

Créditos Jornal Boletim da Hora

 A Justiça de Dracena/SP, expediu ordem de reintegração de posse de área, localizada às margens da rodovia Byron de Azevedo Nogueira, saída para o município de Ouro Verde/SP.

O prazo dado para deixarem o local é de 30 dias a partir da notificação.~

Denominada de “Estância das Rosas”, a área possui cerca de 14,6 mil metros quadrados e fica próxima ao bairro Florindo Tabacchi.

A determinação partiu do juiz Marcus Frazão Frota, da 2ª Vara do Forum de Dracena, mediante ação judicial impetrada pela família

De acordo com Antônio Carlos Massuia, ligado a uma entidade de sem-teto e um dos líderes dos ocupantes da propriedade, alí residem inúmeras famílias há mais de 8 anos.

Falando ao JBH, Massuia disse que foram todos apanhados de supresa e não têm para onde ir. Para ele, é necessário o apoio da Prefeitura na solução do destino daquelas famílias.

Créditos :  Jornal Boletim da Hora

sábado, 17 de agosto de 2024

Dracena – Vocação e conduta Profissional

Creditos : Jornal Boletim da Hora

Nesta quinta-feira (15), a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, promoveu uma palestra sobre vocação profissional e a importância da boa conduta na vida.

Realizada na unidade do SENAI de Dracena/SP, a palestra reuniu cerca de 30 alunos dos cursos de Auxiliar Administrativo e de Instalação de Ar Condicionado Residencial.

O objetivo foi orientar e motivar os jovens na escolha de suas futuras carreiras.

O agente policial Reginaldo Rosa destacou a trajetória da Polícia Civil, explicando as funções da polícia judiciária e os requisitos para ingressar na carreira policial.

Também, abordou a importância de se manter uma conduta ética e responsável, tanto na vida pessoal quanto na vida profissional.

O evento teve como objetivo não apenas fornecer informações sobre a carreira policial, mas também encorajar os alunos a refletirem sobre seus interesses, habilidades e valores, ajudando-os a alinhar suas escolhas profissionais com uma conduta de vida exemplar.

Jornal Boletim da Hora

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Fique ligado ! Há novidade nas Eleições 2024: propaganda eleitoral tem início hoje sexta dia 16 de Agosto

Foto Face: tre-sp.jus.br

Entre as novidades para as eleições municipais estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita 

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Fonte:

https://www.tre-sp.jus.br/

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Correios alertam sobre golpe cobrando taxa para retirar encomenda

Agencia Brasil

 

Comprador deve entrar no site e conferir rastreamento do produto

Se você compra pela internet e receber mensagem ou e-mail dizendo que sua encomenda foi taxada e por isso está retida ou então pedindo que você atualize seu endereço, fique atento. Os correios emitiram um alerta:  é golpe!

“Atenção! Novo golpe na praça. Estelionatários têm enviado sms fingindo ser dos Correios. Se você costuma fazer comprinhas na internet e tem o seu cadastro junto aos Correios, você não pode mais confiar nas mensagens que chegam no seu celular.

Por meio de links maliciosos, os criminosos direcionam os usuários para sites falsos, onde seus dados confidenciais são roubados.

E para aprender a identificar tentativas de golpes, que utilizam o nome dos Correios, basta tomar algumas precauções básicas como por exemplo, desconfiar de mensagens urgentes, conferir o e-mail e o nome do remetente antes de clicar em qualquer link ou fornecer informações pessoais. No caso dos correios, o e-mail é o @correios.com.br.

Não clique nos links no corpo do e-mail em nenhuma hipótese. Caso esteja realmente esperando uma encomenda, entre no site oficial dos Correios e confira o rastreamento do produto.

Mantenha aplicativos e softwares de rastreamento de vírus atualizados para se proteger contra novas ameaças. Esses programas fazem uma varredura periódica e eliminam os arquivos danosos ao computador.

Já a Receita Federal informa que não manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias; e que, se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.

 

Agencia Brasil – Edição: Sâmia Mendes e Marizete Cardoso

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Eleitorado feminino é maior em 47 Municípios da Região


 O eleitorado feminino será a maioria em 47 dos 53 municípios do oeste paulista nas eleições municipais de 2024. Do total de 637.831 eleitores da região que irão às urnas em outubro, 53,21% são mulheres e 48,17% homens.

Caiabu, Marabá Paulista, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes e São João do Pau-d’alho são os seis municípios da região de Prudente em que o número de homens votantes é superior ao de mulheres.

De acordo com o levantamento realizado pela reportagem de O Imparcial com base nos dados disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitorado regional é formado 339.417 mulheres, 307.264 homens e 52 pessoas que não informaram a que gênero pertencem.

Em relação ao último pleito eleitoral realizado em 2022, houve diminuição de 6,17% de pessoas aptas a votar no oeste paulista, porém, a diferença percentual de mulheres aumentou em relação ao de homens. Em 2022, a composição do eleitorado era de 52,48% de mulheres. Em 2024, como já mencionado acima, esse percentual é de 53,21%

Em Presidente Prudente, maior colégio eleitoral da região, as mulheres representam 53,72% do total de 165.832 votantes, sendo 89.090 eleitoras e 76.716 homens (veja dados detalhados na tabela).

Participação da mulher na política

Apesar de as mulheres serem a maioria em termos de eleitorado, o quadro ainda não é equivalente em relação à participação do gênero feminino na política partidária. Em Prudente, por exemplo, dos seis nomes que concorrerão ao cargo do Executivo, nenhum deles é de mulher.

Para o sociólogo prudentino Marcos Lupércio Ramos, as mudanças no Brasil, normalmente, são muito lentas. “Em 2010, com a eleição para a presidência, de Dilma Rousseff [PT], achei que esse cenário poderia mudar. Não mudou. Parece que o impeachment da Dilma reforçou um estereótipo em termos da dificuldade da mulher para o exercício da atividade pública partidária”, avalia o sociólogo.

“Enfim, alguns partidos têm dificuldade para fechar o quadro de candidatos, justamente por conta da cláusula da lei eleitoral de que 30% das vagas devem ser de mulheres. Parece haver uma ‘ojeriza’, por parte significativa das mulheres, em relação à participação política via candidaturas partidárias”, complementa Marcos Lupércio Ramos.

Vislumbrando uma mudança para uma maior participação feminina na política partidária, o especialista cita mudanças que ocorreram em países da América Latina, como o Chile e o México. “O Legislativo brasileiro, a exemplo do Chile e México, deveria ampliar as vagas do Congresso Nacional para a participação de mulheres, independentemente do número de votos. Ou seja, se as mulheres são 53% da população. Assim sendo, acredito que o interesse pela participação política partidária, por parte das mulheres, aumentaria se esse caminho fosse mais favorável a elas, com mais educação e oportunidades”, projeta o sociólogo.

Por fim, Marcos Lupércio Ramos acredita que este é um processo que envolve o desapego dos homens que dominam o mundo político partidário do Brasil. “Mas não vejo esse desapego pelo poder como algo natural. Será preciso que as próprias mulheres se disponham a conquistar esse espaço. Para tanto, devem participar mais desse universo político partidário, dominado pelos homens”, considera.

NÚMERO DE ELEITORES POR GÊNERO NA REGIÃO

MunicípiosMulheres:Homens:Não informado:Total:
Adamantina13.45412.048325.505
Alfredo Marcondes2.0062.00214.009
Álvares Machado9.3578.440117.798
Anhumas1.7661.61403.380
Caiabu1.6911.71903.410
Caiuá1.9901.93503.925
Dracena18.15215.776333.931
Emilianópolis1.3981.35502.753
Estrela do Norte1.2711.27002.541
Euclides da Cunha Paulista3.3843.20606.590
Flora Rica76372601.489
Flórida Paulista3.7783.67707.455
Iepê3.1282.89306.021
Indiana2.1262.02004.146
Inúbia Paulista1.6111.58703.198
Irapuru2.3772.27904.656
Junqueirópolis7.3946.927014.321
Lucélia7.1736.716013.889
Marabá Paulista1.5941.69603.290
Mariápolis1.4831.44602.929
Martinópolis9.5698.841018.410
Mirante do Paranapanema6.7456.557013.302
Monte Castelo1.7411.65233.396
Nantes1.1761.12602.302
Narandiba2.2532.19304.446
Nova Guataporanga1.0511.02302.074
Osvaldo Cruz12.14310.7581022.911
Ouro Verde3.2142.91006.124
Pacaembu4.1063.78607.892
Panorama5.2474.819010.066
Pauliceia3.0343.00416.039
Piquerobi1.6641.54203.206
Pirapozinho10.1749.326019.500
Pracinha75372001.473
Presidente Bernardes5.4155.034110.450
Presidente Epitácio15.94814.094030.042
Presidente Prudente89.09076.71626165.832
Presidente Venceslau14.34212.267026.609
Rancharia12.08111.056223.139
Regente Feijó8.1747.554015.728
Ribeirão dos Índios1.02693401.960
Rosana7.6007.135014.735
Sagres1.0951.02002.115
Salmourão1.9791.99703.976
Sandovalina2.1682.40504.573
Santa Mercedes1.3581.41412.773
Santo Anastácio8.0737.256015.329
Santo Expedito1.3771.32102.698
São João do Pau-d’Alho96198901.950
Taciba2.6432.46705.110
Tarabai2.6872.56105.248
Teodoro Sampaio8.9028.30908.309
Tupi Paulista5.7325.146010.878
TOTAL339.417307.26452637.831

Fonte: TSE

Creditos O Imparcial de Prudente.

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