Clara Destaque

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

Agencia Brasil © RICARDO STUCKERT/PR

 Medida vai entrar em vigor neste ano letivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.  

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.

“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.

O que diz a lei

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.

“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.

“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.

O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.

Brasília (DF), 13/01/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Camilo Santana, durante a cerimônia de Sanção do Projeto de Lei n° 4.932/2024, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.

 

Agencia Brasil

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix

Agencia Brasil

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

 Agencia Brasil

 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Dracena – Programa “Mulheres de Peito” chega oferecendo exames gratuitos até o dia 18 de janeiro

Carreta-da-Mamografia-

A carreta do Governo do Estado de São Paulo operacionalizada pela FIDI é uma forma de levar exames de mamografia de maneira acessível para todas as mulheres do estado

A carreta móvel do Programa Mulheres de Peito, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo e operacionalizada pela Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI), é uma ação que visa promover cada vez mais saúde para as mulheres de maneira prática e acessível.  A carreta estará na cidade de Dracena e permanecerá entre os dias 06 e 18 de janeiro, realizando gratuitamente mamografias para mulheres acima de 35 anos. 

Localizada na Avenida Washington Luis, Metrópoles, a carreta atende por demanda espontânea de segunda a sexta-feira, das 8h à 17h, e aos sábados, das 8h às 12h (exceto feriados), por meio de distribuição de senhas no período da manhã. Serão realizados 55 exames por dia durante a semana e 25 exames aos sábados. 

A mamografia é um exame muito versátil e é indispensável para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Se for detectado em fase inicial, aumenta as chances de tratamento e cura, podendo chegar a 98%. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano do triênio 2023-2025 são estimados 73.610 novos casos da doença, sendo essa a primeira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil ¹. 

O projeto da carreta da mamografia contribui com a agilidade do diagnóstico e garante o acesso facilitado a mulheres da cidade e região. Para realizar o exame na carreta do Programa Mulheres de Peito, as pacientes de 35 a 49 anos e acima de 70 anos precisam apresentar RG, cartão do SUS e pedido médico; e as pacientes de 50 a 69 anos devem levar apenas RG e cartão do SUS.

Programa Mulheres de Peito em Dracena

Período: entre os dias 06 e 18 de janeiro

Endereço: Avenida Washington Luis – nº 793 – Metrópoles – CEP: 17900-000 – Dracena – SP

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h à 17h, e aos sábados, das 8h às 12h (exceto feriados). 
Distribuição de senhas de atendimento no período da manhã.

Documentos necessários

– Mulheres de 35 a 49 anos e acima de 70 anos: RG, cartão do SUS e pedido médico.

– Mulheres de 50 a 69 anos: RG e cartão do SUS.

(1) Dados e números sobre o câncer de mama – Relatório anual 2023 relatorio_dados-e-numeros-ca-mama-2023.pdf (inca.gov.br).

Sobre a Carreta da Mamografia 

As imagens capturadas nos mamógrafos são encaminhadas para o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem (SEDI), unidade da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo localizado na capital paulista, que emite laudos à distância. O resultado sai em até dois dias após a realização do exame. 

A carreta do Programa Mulheres de Peito percorre os municípios do estado de São Paulo ininterruptamente, para incentivar mulheres a realizar exames de mamografia gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ampliando o acesso da população. 

A unidade móvel conta com uma equipe multidisciplinar composta por técnicos em radiologia e um agente administrativo. Para agilizar o diagnóstico, cada veículo é equipado com conversor de imagens analógicas em digitais, impressoras, computadores e mobiliários. 

O projeto existe desde 2014, e as carretas já percorreram mais de 300 locais. No total, já foram realizados cerca de 300 mil mamografias, 7 mil ultrassons, 700 biópsias, e mais de 3 mil mulheres foram encaminhadas para tratamento em Rede especializada.

Sobre a FIDI

Fundada em 1985 por médicos professores integrantes do Departamento de Diagnóstico por Imagem da Escola Paulista de Medicina – atual Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) –, a FIDI é uma Fundação privada sem fins lucrativos que reinveste 100% de seus recursos em assistência médica à população brasileira, por meio do desenvolvimento de soluções de diagnóstico por imagem, realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão médico-científica, ações sociais e filantrópicas. Com mais de 2.100 colaboradores e um corpo técnico formado por mais de 500 médicos parceiros, a FIDI está presente em 85 unidades de saúde nos estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. É a maior empresa especializada em diagnóstico por imagem do Brasil. Em 2023, foram 4,3 milhões de exames realizados – 7% de crescimento em relação à 2022 -, entre ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia, mamografia, raios-X e densitometria óssea. Com soluções customizadas em diagnóstico por imagem, a FIDI oferece serviços de Telerradiologia, Gestão Completa, Consultoria, Educação Médica e Inteligência Artificial.  

Desde 2014 a FIDI atua no “Programa Mulheres de Peito” em parceria com a Secretaria da Saúde através da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, com o objetivo de oferecer exames gratuitos de mamografia percorrendo os 645 municípios do Estado de São Paulo.

 

Por:  Imprensa FIDI<imprensa.fidi@agenciafr.com.br>

sábado, 4 de janeiro de 2025

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

(Imagem: Joedson Alves/Agencia Brasil).

 

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas.

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

 

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

 

Agencia Brasil

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Polícia Rodoviária soma 2.693 autos de infração aplicados nas estradas da região

Imagens Ilustrativo 

Balanço parcial divulgado nesta sexta-feira, pela 2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, responsável por 1.530 quilômetros de estradas do oeste paulista, revela que 2.693 autos de infração foram aplicados, até o momento, durante a Operação Impacto

 

– “Natal – Ano Novo 2024/2025”, que ainda somou 3.617 flagrantes de excesso de velocidade, através de imagens feitas por radares. Ao todo, 2.872 condutores foram fiscalizados, desde à zero hora do dia 20 de dezembro, com 3.587 testes de embriaguez realizados.

 

Ainda do total, 156 motoristas foram autuados por embriaguez ou recusa ao teste do etilômetro, 638 receberam multa por falta de uso do cinto de segurança, e 165 foram autuados por ultrapassagem em local não permitido.

“A operação ainda está em andamento e encerrará no dia 6 de janeiro.

 

Os dad

os prévios referentes às atividades desenvolvidas mostram um dado importante, de que, dos sinistros registrados, nós não tivemos nenhuma vítima fatal, graças a Deus, até o momento”, indica o comandante da companhia, responsável pelas áreas de Presidente Prudente, Dracena e Presidente Venceslau, capitão Daniel Martins.

 O oficial pontua que, até a manhã desta sexta-feira, 55 acidentes tinham sido contabilizados na ação, 28 deles, com vítimas, destas, cinco graves e 33 com ferimentos leves.

“Esclarecendo, o número de condutores submetidos ao teste de etilômetro é maior que o número de condutores fiscalizados, dado ao fato de que em operações específicas, o motorista é somente submetido ao teste do etilômetro e, em seguida, liberado, caso não haja a constatação de influência de álcool”, explica o capitão.

 

Ressalta que, entre os resultados da operação, uma pessoa foi presa pelo crime de contrabando, após ser flagrada com 22.500 maços de cigarros sem documentação fiscal.

 

“Fizemos o nosso melhor, fizemos o nosso trabalho com a eficiência máxima possível, para que nossos resultados fossem eficazes.

 

Creio que alcançamos o objetivo, pois os resultados da operação são satisfatórios”, finaliza.

 

Creditos :  O Imparcial de Prudente

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