Clara Destaque

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Eleitorado feminino é maior em 47 Municípios da Região


 O eleitorado feminino será a maioria em 47 dos 53 municípios do oeste paulista nas eleições municipais de 2024. Do total de 637.831 eleitores da região que irão às urnas em outubro, 53,21% são mulheres e 48,17% homens.

Caiabu, Marabá Paulista, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes e São João do Pau-d’alho são os seis municípios da região de Prudente em que o número de homens votantes é superior ao de mulheres.

De acordo com o levantamento realizado pela reportagem de O Imparcial com base nos dados disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitorado regional é formado 339.417 mulheres, 307.264 homens e 52 pessoas que não informaram a que gênero pertencem.

Em relação ao último pleito eleitoral realizado em 2022, houve diminuição de 6,17% de pessoas aptas a votar no oeste paulista, porém, a diferença percentual de mulheres aumentou em relação ao de homens. Em 2022, a composição do eleitorado era de 52,48% de mulheres. Em 2024, como já mencionado acima, esse percentual é de 53,21%

Em Presidente Prudente, maior colégio eleitoral da região, as mulheres representam 53,72% do total de 165.832 votantes, sendo 89.090 eleitoras e 76.716 homens (veja dados detalhados na tabela).

Participação da mulher na política

Apesar de as mulheres serem a maioria em termos de eleitorado, o quadro ainda não é equivalente em relação à participação do gênero feminino na política partidária. Em Prudente, por exemplo, dos seis nomes que concorrerão ao cargo do Executivo, nenhum deles é de mulher.

Para o sociólogo prudentino Marcos Lupércio Ramos, as mudanças no Brasil, normalmente, são muito lentas. “Em 2010, com a eleição para a presidência, de Dilma Rousseff [PT], achei que esse cenário poderia mudar. Não mudou. Parece que o impeachment da Dilma reforçou um estereótipo em termos da dificuldade da mulher para o exercício da atividade pública partidária”, avalia o sociólogo.

“Enfim, alguns partidos têm dificuldade para fechar o quadro de candidatos, justamente por conta da cláusula da lei eleitoral de que 30% das vagas devem ser de mulheres. Parece haver uma ‘ojeriza’, por parte significativa das mulheres, em relação à participação política via candidaturas partidárias”, complementa Marcos Lupércio Ramos.

Vislumbrando uma mudança para uma maior participação feminina na política partidária, o especialista cita mudanças que ocorreram em países da América Latina, como o Chile e o México. “O Legislativo brasileiro, a exemplo do Chile e México, deveria ampliar as vagas do Congresso Nacional para a participação de mulheres, independentemente do número de votos. Ou seja, se as mulheres são 53% da população. Assim sendo, acredito que o interesse pela participação política partidária, por parte das mulheres, aumentaria se esse caminho fosse mais favorável a elas, com mais educação e oportunidades”, projeta o sociólogo.

Por fim, Marcos Lupércio Ramos acredita que este é um processo que envolve o desapego dos homens que dominam o mundo político partidário do Brasil. “Mas não vejo esse desapego pelo poder como algo natural. Será preciso que as próprias mulheres se disponham a conquistar esse espaço. Para tanto, devem participar mais desse universo político partidário, dominado pelos homens”, considera.

NÚMERO DE ELEITORES POR GÊNERO NA REGIÃO

MunicípiosMulheres:Homens:Não informado:Total:
Adamantina13.45412.048325.505
Alfredo Marcondes2.0062.00214.009
Álvares Machado9.3578.440117.798
Anhumas1.7661.61403.380
Caiabu1.6911.71903.410
Caiuá1.9901.93503.925
Dracena18.15215.776333.931
Emilianópolis1.3981.35502.753
Estrela do Norte1.2711.27002.541
Euclides da Cunha Paulista3.3843.20606.590
Flora Rica76372601.489
Flórida Paulista3.7783.67707.455
Iepê3.1282.89306.021
Indiana2.1262.02004.146
Inúbia Paulista1.6111.58703.198
Irapuru2.3772.27904.656
Junqueirópolis7.3946.927014.321
Lucélia7.1736.716013.889
Marabá Paulista1.5941.69603.290
Mariápolis1.4831.44602.929
Martinópolis9.5698.841018.410
Mirante do Paranapanema6.7456.557013.302
Monte Castelo1.7411.65233.396
Nantes1.1761.12602.302
Narandiba2.2532.19304.446
Nova Guataporanga1.0511.02302.074
Osvaldo Cruz12.14310.7581022.911
Ouro Verde3.2142.91006.124
Pacaembu4.1063.78607.892
Panorama5.2474.819010.066
Pauliceia3.0343.00416.039
Piquerobi1.6641.54203.206
Pirapozinho10.1749.326019.500
Pracinha75372001.473
Presidente Bernardes5.4155.034110.450
Presidente Epitácio15.94814.094030.042
Presidente Prudente89.09076.71626165.832
Presidente Venceslau14.34212.267026.609
Rancharia12.08111.056223.139
Regente Feijó8.1747.554015.728
Ribeirão dos Índios1.02693401.960
Rosana7.6007.135014.735
Sagres1.0951.02002.115
Salmourão1.9791.99703.976
Sandovalina2.1682.40504.573
Santa Mercedes1.3581.41412.773
Santo Anastácio8.0737.256015.329
Santo Expedito1.3771.32102.698
São João do Pau-d’Alho96198901.950
Taciba2.6432.46705.110
Tarabai2.6872.56105.248
Teodoro Sampaio8.9028.30908.309
Tupi Paulista5.7325.146010.878
TOTAL339.417307.26452637.831

Fonte: TSE

Creditos O Imparcial de Prudente.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

TRE-SP nomeia dois juízes eleitorais na Região


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) nomeou dois juízes eleitorais das garantias para atuação no núcleo da região de Presidente Prudente (SP) durante as eleições municipais de 2024.

O núcleo de Presidente Prudente vai abranger as seguintes Zonas Eleitorais (ZEs):

  • 12ª ZE – Paraguaçu Paulista (SP);
  • 15ª ZE – Assis (SP);
  • 47ª ZE – Garça (SP);
  • 69ª ZE – Lucélia (SP);
  • 70ª ZE – Marília (SP);
  • 71ª ZE – Martinópolis (SP);
  • 83ª ZE – Palmital (SP);
  • 99ª ZE – Pompéia (SP);
  • 101ª ZE – Presidente Prudente;
  • 102ª ZE – Presidente Venceslau (SP);
  • 106ª ZE – Rancharia (SP);
  • 117ª ZE – Santo Anastácio (SP);
  • 143ª ZE – Tupã (SP);
  • 149ª ZE – Dracena (SP);
  • 157ª ZE – Adamantina (SP);
  • 163ª ZE – Osvaldo Cruz (SP);
  • 165ª ZE – Presidente Bernardes (SP);
  • 167ª ZE – Regente Feijó (SP);
  • 175ª ZE – Tupi Paulista (SP);
  • 180ª ZE – Marília (SP);
  • 182ª ZE – Presidente Prudente;
  • 184ª ZE – Tupã (SP);
  • 195ª ZE – Presidente Epitácio (SP);
  • 196ª ZE – Junqueirópolis (SP);
  • 226ª ZE – Cândido Mota (SP);
  • 261ª ZE – Pirapozinho (SP);
  • 290ª ZE – Assis (SP);
  • 330ª ZE – Teodoro Sampaio (SP);
  • 400ª ZE – Marília; e
  • 402ª ZE – Presidente Prudente

 

Além disso, foram designados os juízos da 101ª Zona Eleitoral, atualmente exercido pelo juiz Fábio Mendes Ferreira, e da 400ª Zona Eleitoral, que tem como magistrado Marcelo de Freitas Brito.

De acordo com o TRE-SP, nos casos de crime eleitoral conexo a crime comum, o sorteio será entre os juízes eleitorais das garantias do local em que se consumar o crime eleitoral ou em que for praticado o último ato de execução de tentativa do crime.

Com a medida, competirá aos juízes das garantias conhecer e decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código de Processo Penal, tais como:

  • receber comunicação imediata da prisão;
  • receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
  • zelar pelos direitos do preso;
  • ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; e
  • decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras funções.

 Ainda conforme o tribunal, o juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados.

Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.

Fonte : g1 Prudente

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira dia 16 de Agosto

Ilustrativa


 

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera do pleito; ações vão até 30/9

A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos nas eleições municipais deste ano começa nesta sexta-feira (16). Este deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial, aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no Portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Fonte: R7 NOTICIAS

Foto: Ilustrativa

sábado, 10 de agosto de 2024

Celebre 83 Anos de Tupi Paulista dia 24 de Agosto – Show com o Grupo Raça Negra – Entrada Gratuita no Estádio Belmar Ramos






Cenipa está com caixas-pretas da aeronave que caiu no interior de SP

Agencia Brasil

 

Equipamentos são importantes para esclarecer queda de avião

Os técnicos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já conseguiram achar os gravadores de dados e de voz da aeronave que caiu nesta sexta-feira (9) em Vinhedo, no interior de São Paulo. Os equipamentos serão encaminhados para Brasília para análise dos dados. 

Segundo o chefe do Cenipa, brigadeiro do ar Marcelo Moreno, são dois gravadores: o Cockpit Voice Recorder, que grava as vozes dos pilotos e todo o som da cabine, e o Flight Data Recorder, que grava informações técnicas como velocidade da aeronave, inclinação, se estava com os flaps ou o trem de pouso baixado.

“Isso é importante para a investigação, para gente conseguir reconstruir o acidente, de forma a entender aquela ocorrência para entregar a prevenção de acidentes e a segurança de transporte para a sociedade”, explicou.

Ele informou que os dados serão analisados com a maior celeridade possível, mas a investigação vai depender do estado em que os equipamentos foram encontrados.

“Depende do grau de destruição dos gravadores. Nós temos capacidade de fazer a extração estando os gravadores até muito danificados, mas depende de cada evento. Porventura, teremos que levar para o fabricante dos gravadores, nos Estados Unidos, pois temos grande necessidade de descobrir o que aconteceu. Não consigo dizer agora com quanto tempo isso irá acontecer”, informou Moreno.

Atualmente, existem dois laboratórios no Hemisfério Sul com capacidade de analisar as caixas pretas, um na Austrália e outro no Cenipa, em Brasília.

O Cenipa não adiantou quais seriam as causas do acidente. Moreno informou que todas as informações sobre o voo serão analisadas para a elaboração do relatório final sobre o acidente.

“Tudo é muito importante para a nossa informação. A nossa investigação é integrativa e envolve fatores humanos, operacionais e materiais. Todas as informações, sejam elas de controle aéreo, de meteorologia, tudo será coletado na primeira fase para posterior análise dos dados”, disse.

Acidente aéreo

A aeronave, um turboélice modelo ATR-72, matrícula PS-VPB, caiu enquanto fazia o voo 2283, de Cascavel (PR) a Guarulhos (SP). A queda ocorreu em Vinhedo, no interior de São Paulo, e deixou 61 mortos (passageiros e tripulantes).

Agencia Brasil – Edição: Carolina Pimentel

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